Em agosto de 2024, a Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.708 em favor do compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas em um raio de 500 metros – a obrigatoriedade do compartilhamento está suspensa desde 2021 (artigo 12, inciso II, da Lei nº 14.173/21). Agora a questão está em julgamento pelo Supremo.
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